Vigiar e punir
O Brasil é o país da avacalhação. Talvez seja isso o que define o brasileiro: a capacidade de avacalhar tudo e todos. Quer um exemplo? A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar inconstitucional que os condenados por crime hediondo cumpram toda a pena em regime fechado. Com a medida do STF, o sujeito condenado por estupro, tráfico de drogas ou homicídio qualificado pode requerer a progressão de regime depois de ficar apenas um sexto da pena em cana. Sim, eu sei que cada caso será examinado por um juiz, o que, em tese, deve impedir que uma leva de criminosos perigosos ganhe a liberdade.
Mas eu sou cético quanto a isso. Não duvido que a combinação de um comportamento exemplar na cadeia e bon$ advogados seja suficiente para que um traficante assassino consiga facilmente o regime semiaberto.
Mas o ponto fundamental é outro: crimes graves merecem penas duras. Eu acredito no poder de dissuasão de uma punição severa. Há quem argumente que a lei dos crimes hediondos não ajudou a reduzir a criminalidade. Mas o problema não é a ineficácia de penas duras, e sim a impunidade elevada. No Brasil, uma parcela ridícula dos crimes é resolvida. Se a polícia fosse mais eficiente, uma parte maior dos criminosos iria para a cadeia e, se tivesse cometido um crime hediondo, ficaria mais tempo no xilindró. Com isso, se o risco de ser preso fosse maior e as penas fossem mais duras, o sujeito tenderia a pensar duas vezes antes de cometer um crime hediondo.
Ah, mas há muita gente presa no Brasil, afirma o senso comum. Os números, porém, não confirmam isso. As penitenciárias brasileiras são lotadas e desumanas, mas o país não tem muitos presos em termos relativos. Segundo o pesquisador Ib Teixeira, em 2002 o Brasil tinha 130 presos por 100 mil habitantes, enquanto o Canadá tinha 500 e a Noruega, 450. Em resumo, mesmo sendo bem menos violentos que o Brasil, os dois países têm proporcionalmente mais gente em cana.
Em artigo publicado hoje na Folha, o historiador Boris Fausto escreve que “é necessário encarar a punição por crimes graves principalmente como castigo, deixando em segundo plano a ressocialização utilitária e outros argumentos. Vista a questão sob esse ângulo, pouco importa que o rótulo de ‘crime hediondo’ permaneça ou não. Importa, sim, que praticantes de crimes de homicídio qualificado, latrocínio, extorsão mediante seqüestro, atentado violento ao pudor e outros mais cumpram integralmente suas penas em regime fechado.” Eu assino embaixo
Mas eu sou cético quanto a isso. Não duvido que a combinação de um comportamento exemplar na cadeia e bon$ advogados seja suficiente para que um traficante assassino consiga facilmente o regime semiaberto.
Mas o ponto fundamental é outro: crimes graves merecem penas duras. Eu acredito no poder de dissuasão de uma punição severa. Há quem argumente que a lei dos crimes hediondos não ajudou a reduzir a criminalidade. Mas o problema não é a ineficácia de penas duras, e sim a impunidade elevada. No Brasil, uma parcela ridícula dos crimes é resolvida. Se a polícia fosse mais eficiente, uma parte maior dos criminosos iria para a cadeia e, se tivesse cometido um crime hediondo, ficaria mais tempo no xilindró. Com isso, se o risco de ser preso fosse maior e as penas fossem mais duras, o sujeito tenderia a pensar duas vezes antes de cometer um crime hediondo.
Ah, mas há muita gente presa no Brasil, afirma o senso comum. Os números, porém, não confirmam isso. As penitenciárias brasileiras são lotadas e desumanas, mas o país não tem muitos presos em termos relativos. Segundo o pesquisador Ib Teixeira, em 2002 o Brasil tinha 130 presos por 100 mil habitantes, enquanto o Canadá tinha 500 e a Noruega, 450. Em resumo, mesmo sendo bem menos violentos que o Brasil, os dois países têm proporcionalmente mais gente em cana.
Em artigo publicado hoje na Folha, o historiador Boris Fausto escreve que “é necessário encarar a punição por crimes graves principalmente como castigo, deixando em segundo plano a ressocialização utilitária e outros argumentos. Vista a questão sob esse ângulo, pouco importa que o rótulo de ‘crime hediondo’ permaneça ou não. Importa, sim, que praticantes de crimes de homicídio qualificado, latrocínio, extorsão mediante seqüestro, atentado violento ao pudor e outros mais cumpram integralmente suas penas em regime fechado.” Eu assino embaixo
2 Comments:
Eu também assino embaixo nessa questão de os crimes hediondos do país não serem punidos como deveriam. Pra falar a verdade, transgredir a lei no Brasil é tão comum que já até chamamos isso de "jeitinho brasileiro"(argh). Porém, a polícia brasileira é ineficiente, mas isso se deve muito mais a preguiça, conivência e a incapacidade de delegar tarefas dos seus membros do que por quaisquer outros motivos. Os casos que chamam mais a atenção da mídia sempre são resolvidos muito mais rapidamente do que aqueles que estão longe dos holofotes.
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Anônimo, at 5:47 PM
Daniel,
Ou o Brasil acaba com a avacalhação, ou a avacalhação acaba com o Brasil
Um abraço,
Marcos
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Marcos Matamoros, at 12:50 PM
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